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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

SERINGAL LIBERDADE ADQUIRIDO BANCO DA AMAZONIA S.A.



BOR
RACHA


Os Cambebas, índios do Amazonas, foram os descobridores da borracha. Com ela fabricavam vários utensílios, inclusive bolsas para carregar água: as "seringas". Os Cambebas deformavam artificialmente a cabeça, de onde lhes veio o nome que, em tupi, significa "cabeça chata". (Atlas Histórico Escolar / MEC)
Informação Seringal Liberdade
  • Latitud: -9.39028
  • Longitud: -71.12667
  •  
  • Altitude: 195







Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.


CONSULTE http://www.jusbrasil.com.br/advogados

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Rio Branco - Acre, 23/05/08





Caro Sobrinho Antonio Augusto,





Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.

Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.
Assim como 
como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.

Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.

Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.

Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.

Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.

Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.

Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.

Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.

Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.

Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.

Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.

Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.

Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.

Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.

Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.



Claudio Holanda Castro 



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RECORDANDO


                      MEUS AVÓS PATERNOS



SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL


ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO  DE  CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela  frente  , com o  rio Purús, pelos fundos e  com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais  "Santo  Antonio" e  "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00),  conforme escritura  pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de  1955,  às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.

O SERINGAL LIBERDADE  foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher  Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.

Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM


Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro



SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?





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. Caro Tio Claudio,


Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.

Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.


Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.


Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.


Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1


Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.



Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.


Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.


 Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.


Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro  FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA  Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro

PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara


TRF1 24/03/2011 - Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região

www.jusbrasil.com.br/diarios/27327182/trf1-24-03-2011-pg-398
24/03/2011 – 13047-48.2010.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR ... Públicos Federais no Acre, para comparecimento à audiência designada à fl. ... em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04/10/85. ... 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', ...



PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara SENTENÇA







AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAIXA DE FRONTEIRA. 1. A ... - JusBrasil

www.jusbrasil.com.br/.../apelacao-civel-ac-44795-ac-199901000447...
O processo da ação discriminatória não exige a intervenção do Ministério Público (Lei 6.383/76, arts. 18/23 e CPC, art. 82). 3. Improcedência da alegação de ...




Relatório CPI - grilagem de terras na Amazônia

arisp.files.wordpress.com/.../33421741-relatorio-final-cpi-terras-ama...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat
16/09/1975 – HISTÓRICO DO COMBATE À GRILAGEM NA AMAZÔNIA ....aproximarmos da aprovação do relatório final desta CPI, posso dizer: foi a mai- ...






SHASKESPEARE

Ser ou não ser... Eis a questão. Que é mais nobre para a alma: suportar os dardos e arremessos do fado sempre adverso, ou armar-se contra um mar de desventuras e dar-lhes fim tentando resistir-lhes? Morrer... dormir... mais nada... Imaginar que um sono põe remate aos sofrimentos do coração e aos golpes infinitos que constituem a natural herança da carne, é solução para almejar-se. Morrer..., dormir... dormir... Talvez sonhar... É aí que bate o ponto. O não sabermos que sonhos poderá trazer o sono da morte, quando alfim desenrolarmos toda a meada mortal, nos põe suspensos. É essa idéia que torna verdadeira calamidade a vida assim tão longa! Pois quem suportaria o escárnio e os golpes do mundo, as injustiças dos mais fortes, os maus-tratos dos tolos, a agonia do amor não retribuído, as leis morosas, a implicância dos chefes e o desprezo da inépcia contra o mérito paciente, se estivesse em suas mãos obter sossego com um punhal? Que fardos levaria nesta vida cansada, a suar, gemendo, se não por temer algo após a morte - terra desconhecida de cujo âmbito jamais ninguém voltou - que nos inibe a vontade, fazendo que aceitemos os males conhecidos, sem buscarmos refúgio noutros males ignorados? De todos faz covardes a consciência. Desta arte o natural frescor de nossa resolução definha sob a máscara do pensamento, e empresas momentosas se desviam da meta diante dessas reflexões, e até o nome de ação perdem." Hamlet, Ato III, cena I



RECORDANDO




QUESTÃO SERINGAL LIBERDADE



 JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 10 DE MAIO DE 1914

Accusou-se recebida a comunicação que fez D. STELLA DE HOLLANDA LIMA , professora pública da escola mixta de "Aracaju", no rio Purus, de haver em 1ª de maio, assumindo o exercicio do referido cargo.


JORNAL "O ALTO PURUS", EDIÇÃO DE 23 DE ABRIL DE 1917

Os Srs. JÚLIO DE HOLLANDA LIMA e d. JOAQUINA DE OLIVEIRA LIMA tiveram a gentileza de participar-nos a realização de seu casamento em "Aracaju", no dia 3 de fevereiro findo. Os nossos votos de felicidades ao novo menage. 

PUBLICAÇÃO JORNAL A REFORMA (do antigo território do ACRE),edição de 23 de junho de 1918

                                                    DECLARAÇÃO COMERCIAL

Os abaixos assignados fazem sciente ao público em geral e ao commercio deste Departamento que, a contar desta data, constituiram uma sociedade mercantil de responsabilidade solidária, sobre a firma a firma CASTRO & COMP, que assume a responsabilidade  das firmas individuais  de ANTONIO URCESINO DE CASTRO e J. N. DO BONFIM , tendo por fim commerciar em generos de exportação e a compra e venda de mercadorias nacionaes e extrangeiras, em cujo estabelecimento aguardam as ordens de todos aquelles que se dignarem distinguil-os.

Rio Jurupary, Seringal Brasil, 5 de Mayo de 1918. Antonio Urcesino de Castro e João Nepomuceno do Bonfim

Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros. 



Informação Seringal Liberdade
  • Latitud: -9.39028
  • Longitud: -71.12667
  •  
  • Altitude: 195

  • Região: Acre, Brasil.
  • Fuso Horário: America/Eirunepe.
  • População: 0
  • Geonames-ID: 3747328




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http://pt.wikipedia.org/wiki/Seringal
www.brasiltempo.com/Acre/Seringal-Liberdade/3747328 

Caro tio Claudio,


A pergunta central caso Seringal Liberdade é "PODE  O BANCO DA AMAZONIA VENDER TERRA DEVOLUTA IMPUNEMENTE ?"

Seringal Liberdade foi adquirido por Antonio Urcesino de Castro direto ao antigo Banco da Borracha hoje  Banco da Amazonia S.A. em 1948 e não pode ter venda anulada INCRA.  O inventário meu avô também foi anulado e precisa ser refeito

Temos que achar a  resposta JÁ. Agirmos AGORA. Saúde. Antonio Augusto Leite de Castro




Advogados http://www.jusbrasil.com.br/advogados

SERINGAL LIBERDADE ADQUIRIDO BANCO DA AMAZONIA S.A.



Dr. MARIO


Eis-me aqui recorrendo vossência outra vez. Sou
 parte legitima ação usucapião Seringal Liberdade, que terminou sem julgamento mérito impossibilidade jurídica das partes.Data vênia, consulto vossencia  quem tem legitimidade para receber eventual indenização INCRA em nome espólio meu avô Antonio Urcesino de Castro, já que inventário original foi anulado em 1994, sem cometer crime apropriação indébita e outros delitos conexos? Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro

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Rio Branco - Acre, 23/05/08



Caro Sobrinho Antonio Augusto,




Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.

Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto o seringal voltou a propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.

Assim como meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.

Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.

Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.

Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.

Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.

Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.

Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.

Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.

Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.

Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.

Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.

Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.

Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.

Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.

Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.



Claudio Holanda Castro 



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RECORDANDO



SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL


ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO  DE  CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela  frente  , com o  rio Purús, pelos fundos e  com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais  "Santo  Antonio" e  "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00),  conforme escritura  pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de  1955,  às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.

O SERINGAL LIBERDADE  foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher  Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.

Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM


Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro


Iteracre lança página na Internet

agencia.ac.gov.br › Notícias › Governo
30/01/2013 – O Instituto de Terras do Acre disponibiliza um portal de informações na internet. Por meio do endereço www.iteracre.ac.gov.br, a população ...

SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?





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Caro Tio Claudio,


Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.

Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.


Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.


Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.


Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1


Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.



Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.


Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.


 Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.


Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro  FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA  Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro




Incra no Acre e em Rondônia discutem assentamento de brasileiros ...

www.incra.gov.br/.../11967-incra-no-acre-e-rondonia-discutem-asse...
05/04/2012 – Dentro dessas expectativas, solicitaram do Incra/AC uma articulação junto ao Incra/RO e Incra/AM sobre a possibilidade de obtenção dessas ...

................................................
ESCRITURA PÚBLICA DE ADIÇÃO DE SÓCIO QUE ENTRE SI FAZEM A FIRMA CASTRO & CIA ., COM O OUTORGADO CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO.



SAIBAM quantos virem o presente instrumento de escritura pública de adição a firma comercial,que aos vinte dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e tres,nesta cidade de Sena Madureira, sede da comarca do mesmo nome nome, Estado do Acre, República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório no Fórum compareceram as partes entre si, justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante a firma CASTRO & CIA., estabelecida neste Municipio de Sena Madureira, Estado do Acre, representado neste ato pelo seu sócio solidário ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade; e de outro lado como outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, brasileiro,casado, comerciante, também residente nesta cidade, ambos meus conhecidos e das testemunhas presentes, que vão adiante nomeadas e que esta assinam no final, perante as quais,pela firma CASTRO & CIA., me foi dito o seguinte: que de acordo com o estatuto  na clausula 16a do contrato de sociedade da citada firma, lavrado na cidade de Feijó, deste Estado no dia 25 de maio do ano de 1957,  referida sociedade CASTRO & CIA., poderá admitir novos sócios, desde que para este fim, estejam de acordo com todos os sócios; que como seja este o desejo de todos que compoem a citada firma, vinha por meio desta  escritura incluir seu irmão CLEODON URCESINO  DE HOLANDA CASTRO, acima referido e qualificado na sua firma CASTRO & CIA., da qual ficará pertencendo da data desta escritura, o qual se obrigará a cumprir rigorosamente as exigencias  contidas na  clausulas do contrato supra citado de sociedade comercial, lavrado como já ficou dito acima na cidade de Feijó, deste Estado do Acre, no dia 25 deMaio de 1957; que fica o mesmo obrigado a dentro do prazo de sessenta dias a com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros, em moeda corrente do País; que como os demunhaemais sócios, cabe ao sócio admitido, doravante, todos os direitos, garantias e responsabilidaades da sociedade. Pelo outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, por seu bastante procurador, me foi dito  perante as mesmas testemunhas, que aceita a presente escritura, tal como se contem e declara, bem assim, que se compromete a dentro do prazo de sessenta dias, a partir desta data,entrar com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros \(CR$ 400.000,00), da cota social que lhe cabe, como participante que é doravante da mesma firma. Pelo outorgado por seu representante MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, me foi foi exibido o instrumento de procuração pública, em que  o outorgante CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, concede poderes a MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, para representá-lo neste ato, lavrado no  dia 4 de março de 1963, - nas Notas do Cartório Martins da mencionada cidade de Fortalexa, às folhas 533 do livro número 129. E, assim me pediram, lhes lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assinam com as testemunhas Alcinda Yára de Almeida e Cilde Guedes de Oliveira, meus conhecidos, residente nesta cidade de cuja identidade, dou fé. Eu, Cincinete Fontes da Silva, Tabelião de Notas a escrevi, subscrevo e assino em público e raso. Rm testemunho e (sinal público) da Verdade. (a) Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas. (aa) Antonio Urcesino de Castro Filho, Mário Amazonas Braña. Alcinda Yára de Almeida. Cilde Guedes de Oliveira. Estava legalmente selado. Translada nesta mesma data do próprio original do qual se repete e dou fé. Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas, extrai presente traslado, subscrevi, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho da Verdade. Sena Madureira, 20 de novembro de 1963.


PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara


TRF1 24/03/2011 - Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região

www.jusbrasil.com.br/diarios/27327182/trf1-24-03-2011-pg-398
24/03/2011 – 13047-48.2010.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR ... Públicos Federais no Acre, para comparecimento à audiência designada à fl. ... em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04/10/85. ... 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', ...



PROCESSO 2007.30.00.003002-1/1a Vara SENTENÇA



 


Processo:2007.30.00.003002-1
Classe:49 - USUCAPIÃO
Vara:1ª VARA FEDERAL 
Juiz:DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Data de Autuação:24/10/2007
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (26/10/2007)
Nº de volumes:
Objeto da Petição:2040300 - USUCAPIÃO - PROPRIEDADE - CIVIL
Processo de Origem:9.153/2004
Origem do Processo:COMARCA DE SENA MADUREIRA
Observação:
Localização:P/ASSINAR


Movimentação
DataCodDescriçãoComplemento
20/10/2009 11:37:17128CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO(2ª) COMARCA DE SANTO ANDRE PARA CITAR HERDEIRA
20/10/2009 11:36:26128CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATOSEÇÃO JUDICIARIA DE PERNAMBUCO PARA CITAR HERDEIRA
20/10/2009 11:35:32135CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDOCITAÇÃO DE FRANCISCA LEDA DE PAIVA
15/10/2009 18:44:38154DEVOLVIDOS C/ DESPACHOCITEM-SE OS HERDEIROS DE ANTONIO URCESINO
05/10/2009 09:31:31137CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/07/2009 13:00:35128CARTA PRECATÓRIA JUNTADANÃO CUMPRIDA, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO
13/07/2009 12:37:46210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAMANFIESTACAO DOS AUTORES
26/06/2009 13:12:00179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHODIARIO ELETRONICO N. 113, DE 26/06/2009 - DEFIRO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO POR 30 (TRINTA) DIAS. 2. SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FL. 342, VEAZ QUE O ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 340 FOI CUMPRIDO À FL. 344. 3. INTIMEM-SE.
22/06/2009 12:45:46178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
16/06/2009 12:43:46176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHODESPACHO DE FL. 350.
09/06/2009 13:01:07239TELEX / FAX EXPEDIDOÀ COMARCA DE SENA MADUREIRA PARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DA CP, INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO.
08/06/2009 18:16:52154DEVOLVIDOS C/ DESPACHODEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PROMOÇÃO DA CITAÇÃO POR 30 (TRINTA) DIAS. 2. SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DA CP DE FL. 342, VEZ QUE O ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 340 FOI CUMPRIDO À FL. 344. 3. INTIMEM-SE.
08/06/2009 18:16:45137CONCLUSOS PARA DESPACHO
08/06/2009 18:14:51128CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADOCP 027/2009 - AVISO DE RECEBIMENTO (AR) JUNTADO
08/06/2009 18:13:41183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADADEFENSORA DE SENA INTIMADA
24/04/2009 16:48:20210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAREQDO DILACAO DE PRAZO
24/04/2009 16:41:54218RECEBIDOS EM SECRETARIA
17/03/2009 17:54:16126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTORADVG:AC00002549 RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI
11/03/2009 11:28:01179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHODIARIO ELETRONICO N. 43, DE 11/03/2009 - TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO RETRO E O JÁ CONSTANTE NO ITEM 9 DO DESPACHO DE FLS. 259/260, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO URCESINO DE CASTRO FILHO (ART. 12, INCISO V, DO CPC). 2. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 337/338. INTIMEM-SE PESSOALMENTE OS REQUERENTES ARLINDO LOPES MENDES, JOSÉ LOPES MENDES E MARIA ILMA DE CASTRO EVANGELISTA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 3. NO TOCANTE À CERTIDÃO DE FL. 335, O REQUERENTE RAIMUNDO DA COSTA MACHADO DEVERÁ SER INTIMADO ATRAVÉS DO DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL QUE OFICIA NA COMARCA DE SENA MADUREIRA. 4. INTIME-SE. RIO BRANCO-AC, 09 DE FEVEREIRO DE 2009. JAIR ARAÚJO FACUNDES, JUIZ FEDERAL.
06/03/2009 10:00:00178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
05/03/2009 11:08:47176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHOAGUARDANDO PUBLICAÇÃO
05/03/2009 11:08:13183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDACARTA DE INTIMAÇÃO AO DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE SENA MADUREIRA INTIMANDO-O DOS DESPACHOS...
05/03/2009 10:43:32128CARTA PRECATORIA EXPEDIDA / AGUARDANDO DEVOLUCAOCP 027/2009 À COMARCA DE SENA MADUREIRA INTIMANDO AUTORES DO DESPACHO - DATA DEVOLUÇÃO:14/04/2009
18/02/2009 10:40:04183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTAAO DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA SENA MADUREIRA PARA CIÊNCIA DOS DESPACHOS
18/02/2009 10:38:31128CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATOAG. ASSINATURA DO JUIZ - À COMARCA DE SENA MADUREIRA/AC PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DE TRÊS DOS REQUERENTES
18/02/2009 10:37:16154DEVOLVIDOS C/ DESPACHO''...INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO URCESINO...''
12/11/2008 09:07:16137CONCLUSOS PARA DESPACHO
14/10/2008 11:48:25210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAMANIFESTACAO DOS REQTES
29/09/2008 12:08:00178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
25/09/2008 14:41:11176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
27/08/2008 14:04:33210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIACONTESTACAO
27/08/2008 13:30:45218RECEBIDOS EM SECRETARIA
13/08/2008 13:14:35126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REUP/ CONTESTACAO - ADVG:AC00003132 DOUGLAS JONANTHAN SANTIAGO DE SOUZA
07/08/2008 14:28:19210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAREQDO JUNTADA DE PROCURACAO
05/08/2008 09:40:01184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDOADV DOUGLAS JONANTHAN INTIMADO DOS DESPACHOS
05/08/2008 09:20:05154DEVOLVIDOS C/ DESPACHOFL. 280: DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CARGA POR 10 DIAS...
28/07/2008 16:32:04137CONCLUSOS PARA DESPACHOAPRECIAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CARGA.
28/07/2008 16:31:38210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAPEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CARGA.
28/07/2008 16:31:22218RECEBIDOS EM SECRETARIA
14/07/2008 11:14:14126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)P/ MANIFESTACAO - ADVG:AC00003132 DOUGLAS JONANTHAN SANTIAGO DE SOUZA
27/06/2008 10:11:07176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHOAGUARDANDO PUBLICAÇÃO
27/06/2008 10:10:54184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
27/06/2008 10:09:23183INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTAINTIMA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA DOS DESPACHOS
16/06/2008 09:36:24184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDOINTIMAÇÕES
16/06/2008 09:34:49154DEVOLVIDOS C/ DESPACHOTORNO SEM EFEITO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 161/164 ... NOMEIO COMO DEFENSOR DATIVO E CURADOR DOUGLAS JONATHAN SANTIAGO...
05/06/2008 00:00:00137CONCLUSOS PARA DESPACHO
09/04/2008 14:44:05210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAMANIFESTACAO DA UNIAO DANDO-SE POR CIENTE DO R. DESPACHO
09/04/2008 14:41:49218RECEBIDOS EM SECRETARIA
25/03/2008 16:07:40126CARGA: RETIRADOS AGUP/ MANIFESTAÇÃO - INTERESSADO:AGU DATA DEVOLUÇÃO:01/04/2008 QTDE FOLHAS:270
24/03/2008 16:54:59185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
24/03/2008 16:38:34210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAESTADO DO ACRE REQUER INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
11/03/2008 11:18:07218RECEBIDOS EM SECRETARIA
05/03/2008 17:16:12126CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)ADVG:AC00002462 LUCIANO JOSE TRINDADE
05/03/2008 17:11:46185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)À PROCURADORIA DO ESTADO DO ACRE
05/03/2008 17:11:13218RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
21/02/2008 14:33:44210PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIAMANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
21/02/2008 14:31:28218RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/02/2008 11:07:24126CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONALP/ MANIFESTACAO - INTERESSADO:FAZENDA NACIONAL
13/02/2008 09:20:24185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONALCIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 258/259
07/02/2008 15:24:11184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRALAO INCRA. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 258/259
06/02/2008 18:52:38184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDOAO INCRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 258/259
28/01/2008 08:45:36184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRALINTIMAÇÃO DO ESTADO DO ACRE DO DESPACHO
28/01/2008 08:44:46184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDOAO ESTADO DO ACRE P/ CIENCIA DO DESPACHO
09/01/2008 14:06:20179INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHOD.O.E. N. 9706, DE 21/12/2007 - ...E HOMOLOGO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. 4. INDEFIRO O REQUERIMENTO DO ESTADO DO ACRE (FL. 105/106) POR ENTENDER QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS (FL. 20/36) DEMONSTRAM A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO IMÓVEL E ATENDEM AO DISPOSTO NO ART. 942 DO CPC; 5. INDEFIRO O PEDIDO DA FAZENDA NACIONAL (FL. 113/116) VISANDO A INTIMAÇÃO DO INCRA E SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU EM VIRTUDE DE JÁ HAVER MANIFESTAÇÃO DE AMBOS NO NOS AUTOS (FL. 125/126 E 193/199), ALÉM DISSO, O INCRA JÁ FOI CITADO (DESPACHO DE FL. 84) PARA INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. 6. CLÁUDIO DE HOLANDA CASTRO E MARIA ROSAIR DE ARAÚJO CASTRO, REQUERIDOS NA PRESENTE AÇÃO, APRESENTARAM CONTESTAÇÃO DE FL. 213/218, ALEGANDO QUE O IMÓVEL EM LITÍGIO FOI VENDIDO A PEDRO APARECIDO DOTTO, PORÉM A AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO EM SEU NOME FORA CANCELADA EM AÇÃO DISCRIMINATÓRIA MOVIDA PELA UNIÃO, RETORNADO AQUELES A FIGURAR COMO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. 7. ASSIM, CONFORME INFORMAÇÕES DOS PRÓPRIOS REQUERIDOS, OBSERVA-SE, PELO MENOS A PRINCÍPIO, QUE PEDRO APARECCIDO DOTTO NÃO É PROPRIETÁRIO, NEM POSSUIDOR INDIRETO DA ÁREA EM LITÍGIO, REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE PLEITEADA, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUSCITADA. 8. DEFIRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA POR CLÁUDIO DE HOLANDA CASTRO E MARIA ROSAIR DE ARAÚJO CASTRO (FL. 213/220). 9. MANIFESTE-SE OS AUTORES QUANTO A CERTIDÃO DE FL. 228, NA QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXA DE CITAR ANTÔNIO URCESINO DE CASTRO FILHO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO MESMO. 10. RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, FAZENDO CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO AQUELES INDICADOS NA EMENDA À INICIAL (FLS. 41/42) E O INCRA (FL. 84). INTIMEM-SE. RIO BRANCO, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. (A) PEDRO FRANCISCO DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA, EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA.
17/12/2007 13:32:00178INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
14/12/2007 09:33:25176INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHOAGUARDANDO PUBLICAÇÃO
14/12/2007 09:33:13189JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
14/12/2007 09:32:25154DEVOLVIDOS C/ DESPACHOMANIFESTE-SE OS AUTORES QUANTO À CERTIDÃO DE FLS. 228
30/10/2007 14:37:21137CONCLUSOS PARA DESPACHOAPRECIAR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OUTRO JUÍZO
30/10/2007 14:36:30218RECEBIDOS EM SECRETARIAVINDO DA JUSTIÇA ESTADUAL
26/10/2007 15:29:532DISTRIBUICAO AUTOMATICA


Partes
TipoNome
REQDOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
REQTERAIMUNDO DA COSTA MACHADO
REQDOCLAUDIO DE HOLANDA CASTRO
REQTEARLINDO LOPES MENDES
REQTEJOSE LOPES MENDES
REQTEMARIA ILMA DE CASTRO EVANGELISTA
REQDOANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO
REQDOESPOLIO DE CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO
AdvJAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
AdvRICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI
AdvDANIELLE GARCIA DA CUNHA BALMANT

«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)


  1. Pág. 398 - Tribunal Regional Federal - 1ª Região - JusBrasil 

    www.jusbrasil.com.br/diarios/.../pg-398-trf-1-trf-1-de-24-03-2011

    24/03/2011 - ESPOLIO DE CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO ... 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', antigo 'Bom ...
2007.30.00.003002-1 USUCAPIAO



REQTE 


RAIMUNDO DA COSTA MACHADO E OUTROS 

ADVOGADO 


AC00002703 - MARCEL BEZERRA CHAVES 

ADVOGADO 


AC00003198 - MARCIO BEZERRA CHAVES 

ADVOGADO 


PE00005493 - MARISTELA SALES 

REQDO 


INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 

REQDO 


CLAUDIO DE HOLANDA CASTRO 

REQDO 


ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO 

REQDO 


ESPOLIO DE CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO 

ADVOGADO 


AC00002546 - JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR 

ADVOGADO 


AC00001476 - JOSE EDSON DA COSTA CAMILLO 

O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Às fls. 510/513, os autores afirmaram que o imóvel que ocupam, descrito na certidão de fl. 514 e identificado com o número de ordem 923, é distinto daquele tratado na certidão de fl. 37, identificado com o número de ordem 1.272, cujo registro teria sido cancelado em razão de Ação Discriminatória proposta pelo INCRA, em 04/10/85. 2. Assim consta na certidão juntada pelos autores à fl. 514, no que toca à confrontação do imóvel: "Seringal 'Liberdade', antigo 'Bom Jardim', situado no Município de Sena Madureira (...) limitando-se pela frente com o mencionado rio Purus, pelo lado de baixo, com os seringais Santo Antonio e Castelo; pelos fundos e lado de cima, com os seringais 'Jurity' e 'Porto Brasil'." (destaquei) 3. As mesmas informações, referentes às confrontações do imóvel, constam tanto na certidão de fl. 515, quanto naquela de fl. 37. No entanto, não há, nestes documentos, referência à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. 4. Por outro lado, a cadeia dominial apresentada também pelos autores às fls. 517/521 já faz referência a outros proprietários sucessores. 5. Indispensável, portanto, esclarecimento, por parte da Oficiala Registradora da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a qual deverá informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias: A) Se as certidões tratam do mesmo imóvel? Caso afirmativo, esclarecer a que título foram realizadas as transmissões posteriores à Ação Discriminatória promovida pelo INCRA. B) Em nome de quem está atualmente registrado o (s) imóvel (eis) descrito (s) nas mencionadas certidões? C) Outras informações que julgar importantes acerca das mencionadas certidões e do (s) imóvel (eis) referido (s) nos mencionados documentos. 6. Oficie-se, com urgência, encaminhando cópia dos documentos de fls. 37, 514/515 e 517/521. Intimem-se.



AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAIXA DE FRONTEIRA. 1. A ... - JusBrasil

www.jusbrasil.com.br/.../apelacao-civel-ac-44795-ac-199901000447...
O processo da ação discriminatória não exige a intervenção do Ministério Público (Lei 6.383/76, arts. 18/23 e CPC, art. 82). 3. Improcedência da alegação de ...

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Certidão 2 - Minha Floresta 


www.minhafloresta.com/imagens/docs/AMAZONAS.pdf

Sao Brai; e a margcrn esquerda em baixo, com o Seringal Porto Santos,. ,..... .. - ...Jurupnr!, margem'diroita, em cima com torras de Antonio Urcesino de Castro ..... com terrns de A. Soares & Fi1hos, Seringa.l Porto Brasil, onde toma rumo de.


Relatório CPI - grilagem de terras na Amazônia

arisp.files.wordpress.com/.../33421741-relatorio-final-cpi-terras-ama...
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16/09/1975 – HISTÓRICO DO COMBATE À GRILAGEM NA AMAZÔNIA ....aproximarmos da aprovação do relatório final desta CPI, posso dizer: foi a mai- ...


  1. Amazônia de Euclides - Olhar Sobre o Mundo - Estadao.com.br 

    blogs.estadao.com.br/olhar-sobre-o-mundo/amazonia-de-euclides/

    24/02/2010 - Vilarejo de Bom Jardim, 08/03/2009. FOTO TIAGO QUEIROZ/ ... Silva com filhos e netos. Moradoras do antigo seringal Liberdade, 08/03/2009.
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